Transparência

A ACCECEL publica aqui todas as parcerias firmadas com a administração pública, como determina o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Para cada parceria você encontra o instrumento, o órgão responsável, o objeto, os valores, a vigência, a situação da prestação de contas e, quando houver, a remuneração da equipe paga com recursos da parceria.

Base legal da transparência ativa

As informações publicadas nesta seção seguem o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016, do Estado de Mato Grosso, com a redação atual dada pela Instrução Normativa Conjunta nº 002/2026/SEFAZ/CGE, publicada em 24/02/2026.

Art. 22 — Transparência ativa

"A Administração Pública Estadual e a organização da sociedade civil assegurarão transparência ativa das parcerias, com divulgação e atualização das informações em ambiente eletrônico, para fins de controle social e integridade da execução."

A organização da sociedade civil deve divulgar e manter atualizadas as informações das parcerias na internet, inclusive em suas redes sociais ativas, e em local visível de sua sede. As informações de cada nova parceria devem ser divulgadas em até 10 dias da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, permanecendo disponíveis por, no mínimo, 180 dias após a prestação de contas final.

Art. 23 — Informações obrigatórias

As informações a serem obrigatoriamente divulgadas pelas organizações da sociedade civil deverão incluir, no mínimo:

  • I — data de assinatura, identificação do instrumento e do órgão ou entidade pública responsável, bem como, no caso de recursos de emendas parlamentares, o nome do parlamentar responsável;
  • II — nome da organização da sociedade civil e número de inscrição no CNPJ;
  • III — descrição do objeto da parceria;
  • IV — valor global do instrumento e valores liberados, quando houver;
  • V — situação da prestação de contas, com indicação da data prevista para apresentação, da data de apresentação, do prazo para análise pela Administração e do resultado conclusivo da análise, se houver;
  • VI — valor dos gastos custeados com recursos da parceria relativos à remuneração de administradores, dirigentes ou associados com poder de direção, e à remuneração da equipe de trabalho vinculada à execução do objeto, com indicação das funções e dos valores correspondentes.

O descumprimento da divulgação atualizada dessas informações impede a celebração de novas parcerias com o Estado (art. 33, VIII) e a liberação de novas parcelas de recursos (art. 41, III), conforme a Instrução Normativa Conjunta nº 002/2026/SEFAZ/CGE.